Justiça de Natividade acata versão de licitação fraudulenta e condena ex-prefeito

Após quase dez anos, a Justiça de Natividade julgou fraudulenta um processo licitatório (pregão nº 014/2013), promovido pela Prefeitura de Natividade no qual uma empresa local, sagrou-se vencedora para fornecer materiais de construção.

Em sentença proferida na ação proposta pelo Ministério Público e apurada pela 140ª DP, a juíza Ledjane Chieza Gomes da Silva reconhece a tese de que houve manipulação para favorecimento da empresa e assevera ainda “que o objetivo dos acusados era fraudar o processo licitatório referente ao pregão nº 014/2013 e que o resultado desse ato ilícito era a obtenção de uma vantagem no valor de R$ 243.290,40 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa reais e quarenta centavos)”.

Segue a magistrada, destacando “que a culpabilidade e as consequências do crime não se mostram favoráveis ao acusado, uma vez que o mesmo agiu com intenso dolo e com alto grau de reprovabilidade, demonstrando total insensibilidade para com o patrimônio público, sendo, portanto, altamente censurável a sua conduta, uma vez que o ato fraudulento em discussão envolveu, como já restou consignado no corpo da fundamentação, valor indiscutivelmente elevado para os padrões do pequeno e de poucos recursos Município de Natividade, notadamente se levarmos em consideração que o crime foi praticado há mais de uma década. As consequências do crime, de igual forma, foram desastrosas, posto que, indiscutivelmente, causaram ao erário dano de grande monta, que se traduz, finalisticamente, em prejuízo para expressiva parte dos munícipes”.

Por fim, ela condena o prefeito da época Marcos Antônio Toledo (Taninho) e o representante da empresa, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A decisão cabe recurso.

Procurado pelo jornalismo da Rádio Natividade, o ex-prefeito afirmou que sua defesa já ingressou com recurso junto ao Tribunal da Justiça (TJ-RJ) e que “está com a consciência tranquila e a certeza de que a decisão de primeira instância será reformada no Tribunal”.

O processo e a íntegra da sentença pode ser vista através do número de processo 0000657-02.2018.8.19.0035.

Da redação da Rádio Natividade