A denúncia de que elementos estariam realizando manobras arriscadas (empinando motos), desencadeou ação da Polícia Militar no final da tarde deste domingo (07), na localidade de Dona Emília, Porciúncula.
Os elementos, ao perceberem a aproximação da equipe do Patrulhamento Tático Móvel (PATAMO), aceleraram em fuga. Contudo, um deles, sofreu queda, sendo detido pelos agentes na condução da Dafra, modelo Apache 150cc, com a placa amassada, sem lacre e targeta.
Por conta de o delito ter passado a ser tratado como passível de prisão em flagrante e inafiançável, o envolvido, que segundo a PM teria e ligação com facção local, acabou autuado na 143ª DP/Itaperuna, onde aguarda transferência ao sistema prisional.
Esse tipo de crime até então era visto como “comum”, já que muitas pessoas acham que é normal circular com o veículo sem placas. No entanto, se forem flagrados pela polícia, serão autuados em flagrante e o crime é inafiançável.
Nova Lei
Entrou em vigor na quinta-feira (27/04) a nova lei que altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo. A Nova Lei torna crime inafiançável conduzir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa.
A pena será de reclusão, de 4 (quatro) a oito 8 (oito) anos e multa. A medida fora sancionada pelo Presidente da República, em exercício, Geraldo Alckmim e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de abril de 2023.
Da redação da Rádio Natividade